O Concurso Especial da Quina tem a denominação comercial QUINA DE SÃO JOÃO e é realizado
sempre dia 24 de junho de cada ano civil, exceto quando a data cair no domingo.
O Concurso Especial da Quina obedecerá as seguintes regras:
Distribuição do valor destinado ao pagamento dos prêmios
1ª faixa - 50% rateados entre as apostas que contiverem 5 prognósticos certos - quina;
2ª faixa - 25% rateados entre as apostas que contiverem 4 prognósticos certos - quadra;
3ª faixa - 25% rateados entre as apostas que contiverem 3 prognósticos certos - terno.
Composição da primeira faixa de premiação:
50% do valor destinado a prêmios;
Total acumulado para o concurso especial do dia 24 de junho;
Total acumulado do concurso anterior, quando houver.
Critério de acumulação:
Não existindo aposta premiada na 1ª faixa - quina, este valor será somado ao valor da 2ª faixa e rateado entre as apostas que contiverem 4 prognósticos certos - quadra.
Não existindo apostas premiadas na 1ª faixa - quina e na 2ª faixa - quadra, os valores destinados a prêmios para estas faixas serão somados ao valor da 3ª faixa, e rateados entre as apostas que contiverem 3 prognósticos certos - terno.
Não existindo apostas premiadas nas três faixas de premiação, os valores acumulam para o concurso seguinte, na 1ª faixa de premiação.
Palpite: 25 - 31 - 35 - 42 - 45
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